Seguro de Fiança Locatícia

É destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário. Substitui assim o fiador e garante ao proprietário de imóvel (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc).

Coberturas Básicas

A cobertura básica é a de falta de pagamento de aluguéis, sendo de contratação obrigatória e garante ainda, multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado.

Coberturas adicionais / opcionais
  • condomínio;

  • IPTU;

  • água;

  • gás canalizado;

  • luz, danos materiais causados ao imóvel;

  • pintura interna e externa;

  • multa por rescisão contratual;

  • serviços emergenciais, como chaveiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, entre outros.

Vantagens para o Inquilino:
  • Evita o constrangimento e dificuldades em buscar um fiador;

  • Dá mais agilidade na aprovação do contrato;

  • Evita o desembolso imediato da caução (depósito equivalente a várias vezes o valor mensal do aluguel);

  • Parcelamento do prêmio e descontos progressivos nas renovações.

Vantagens para o Proprietário:
  • Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel garantido pelo seguro;

  • Efetiva garantia da locação até o término do contrato, com a certeza de que vai receber o aluguel e encargos, caso o inquilino não pague;

  • Eliminação do risco de fiadores profissionais;

  • Coberturas adicionais de danos ao imóvel, entre outras.

Vantagens para a Imobiliária:
  • Certeza do recebimento do aluguel e taxa de administração do imóvel;

  • Dispensa o risco de análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora;

  • Corretores de seguros especializados no ramo executam o trabalho de atendimento ao candidato a inquilino, com preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos, etc, eliminando custos;

  • Possibilidade de assistência jurídica da seguradora, caso seja necessário.

Obs.: Este tipo de seguro, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve. A seguradora, que pagou, vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente, se necessário, até judicialmente.

O contrato de seguro é um contrato de boa fé e deve ser baseado nas necessidades de quem o contrata. Desta forma, é necessário que a parte contratante preste informações corretas e atualizadas, verifique os limites e valores das coberturas/assistências contratadas e suas possíveis exclusões, evitando situações indesejáveis em eventuais casos de sinistros.