Para Você
Seguro de Fiança Locatícia:
É destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário. Substitui assim o fiador e garante ao proprietário de imóvel (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc).
Coberturas Básicas:
A cobertura básica é a de falta de pagamento de aluguéis, sendo de contratação obrigatória e garante ainda, multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado.
Coberturas adicionais/opcionais
podem cobrir despesas de:
- condomínio;
- IPTU;
- água;
- gás canalizado;
- luz, danos materiais causados ao imóvel;
- pintura interna e externa;
- multa por rescisão contratual;
- serviços emergenciais, como chaveiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, entre outros.
Vantagens para o Inquilino:
- Evita o constrangimento e dificuldades em buscar um fiador;
- Dá mais agilidade na aprovação do contrato;
- Evita o desembolso imediato da caução (depósito equivalente a várias vezes o valor mensal do aluguel);
- Parcelamento do prêmio e descontos progressivos nas renovações.
Vantagens para o Proprietário:
- Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel garantido pelo seguro;
- Efetiva garantia da locação até o término do contrato, com a certeza de que vai receber o aluguel e encargos, caso o inquilino não pague;
- Eliminação do risco de fiadores profissionais;
- Coberturas adicionais de danos ao imóvel, entre outras.
Vantagens para a Imobiliária:
- Certeza do recebimento do aluguel e taxa de administração do imóvel;
- Dispensa o risco de análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora;
- Corretores de seguros especializados no ramo executam o trabalho de atendimento ao candidato a inquilino, com preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos, etc, eliminando custos;
- Possibilidade de assistência jurídica da seguradora, caso seja necessário.
Obs.: Este tipo de seguro, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve. A seguradora, que pagou, vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente, se necessário, até judicialmente.