Seguro de Fiança Locatícia
É destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário. Substitui assim o fiador e garante ao proprietário de imóvel (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc).
Coberturas Básicas
A cobertura básica é a de falta de pagamento de aluguéis, sendo de contratação obrigatória e garante ainda, multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado.
Coberturas adicionais / opcionais
condomínio;
IPTU;
água;
gás canalizado;
luz, danos materiais causados ao imóvel;
pintura interna e externa;
multa por rescisão contratual;
serviços emergenciais, como chaveiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos, entre outros.
Vantagens para o Inquilino:
Evita o constrangimento e dificuldades em buscar um fiador;
Dá mais agilidade na aprovação do contrato;
Evita o desembolso imediato da caução (depósito equivalente a várias vezes o valor mensal do aluguel);
Parcelamento do prêmio e descontos progressivos nas renovações.
Vantagens para o Proprietário:
Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel garantido pelo seguro;
Efetiva garantia da locação até o término do contrato, com a certeza de que vai receber o aluguel e encargos, caso o inquilino não pague;
Eliminação do risco de fiadores profissionais;
Coberturas adicionais de danos ao imóvel, entre outras.
Vantagens para a Imobiliária:
Certeza do recebimento do aluguel e taxa de administração do imóvel;
Dispensa o risco de análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora;
Corretores de seguros especializados no ramo executam o trabalho de atendimento ao candidato a inquilino, com preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos, etc, eliminando custos;
Possibilidade de assistência jurídica da seguradora, caso seja necessário.
Obs.: Este tipo de seguro, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve. A seguradora, que pagou, vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente, se necessário, até judicialmente.
O contrato de seguro é um contrato de boa fé e deve ser baseado nas necessidades de quem o contrata. Desta forma, é necessário que a parte contratante preste informações corretas e atualizadas, verifique os limites e valores das coberturas/assistências contratadas e suas possíveis exclusões, evitando situações indesejáveis em eventuais casos de sinistros.
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