Seguro de Acidentes Pessoais

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Coberturas Básicas

MORTE POR ACIDENTE: A cobertura básica para o risco de morte acidental garante aos beneficiários indenização correspondente ao capital segurado que foi contratado na apólice.

INVALIDEZ PERMANENTE POR ADIDENTE (IPA): No caso de invalidez permanente por acidente, o seguro garante o pagamento de uma indenização para perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão do segurado. O valor da indenização é proporcional à lesão, podendo chegar até o limite do capital segurado. A invalidez permanente no caso pode, portanto, ser total ou parcial.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE (IPTA): Garante o pagamento de indenização no caso de invalidez permanente e total do segurado, causada por acidente pessoal coberto. A diferença entre esta cobertura e a anterior é que, neste caso, só ocorre indenização se a invalidez for total.

INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE MAJORADA: É uma cobertura que visa a atender pessoas que dependem fundamentalmente de uma parte de seu corpo para melhor desenvolver suas atividades. Esta modalidade do seguro possibilita um acréscimo nos percentuais definidos na tabela de invalidez permanente total ou parcial. Por exemplo, um pianista que deseja receber 100% do capital segurado e não apenas 60% como prevê a tabela, caso perca a funcionalidade de uma das mãos. Quando se escuta que uma determinada artista ou esportista “fez seguro de suas pernas” para o caso de acidente, o que foi contratado foi um seguro de invalidez por acidente majorada.

Coberturas Adicionais

DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS: Reembolso dos gastos feitos pelo segurado, sob orientação médica ou de dentista, devido a um acidente, até o limite do valor contratado para essa cobertura.

Mas atenção, a indenização só será paga se o tratamento começar nos trinta primeiros dias contados a partir da data do acidente.

DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR: Indeniza proporcionalmente o período de internação do segurado, de acordo com o limite máximo contratado na apólice.

DIÁRIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (DIT): Indenizações correspondentes aos dias em que o segurado não puder trabalhar por causa de um acidente pessoal. Essa cobertura é apropriada para profissionais liberais (médicos, dentistas e advogados, etc.), para quem trabalha por conta própria e para autônomos.

AUXÍLIO FUNERAL: Reembolso das despesas com funeral até o limite da indenização contratada para essa cobertura.

ASSISTÊNCIA 24H: Serviços de atendimento ao segurado, no Brasil e no exterior, no caso de extravio, furto ou perda de cartões de crédito, bloqueio de linha do telefone celular, orientação jurídica, transmissão de mensagens urgentes relacionadas a um acidente, etc.

Não deixe de consultar outras coberturas adicionais ou acessórias, que visam promover mais comodidade e segurança.

O contrato de seguro é um contrato de boa fé e deve ser baseado nas necessidades de quem o contrata. Desta forma, é necessário que a parte contratante preste informações corretas e atualizadas, verifique os limites e valores das coberturas/assistências contratadas e suas possíveis exclusões, evitando situações indesejáveis em eventuais casos de sinistros.