Falta de pagamento de aluguéis
A cobertura básica é de contratação obrigatória e garante ainda multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado.
● Desde 2005 · Autorizada SUSEP nº 202065750

Substitui o fiador e garante ao locador o recebimento de aluguéis e encargos.
É destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário. Substitui o fiador e garante ao proprietário de imóvel (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Pode ser contratado para aluguéis de imóveis urbanos residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc).
A cobertura básica é de contratação obrigatória e garante ainda multas de mora (limitadas a um percentual do valor do aluguel), custas judiciais e honorários de advogado.
Coberturas adicionais podem incluir condomínio, IPTU, água, gás canalizado e luz, protegendo o locador dos principais encargos do imóvel.
Pintura interna e externa, danos materiais causados ao imóvel e serviços emergenciais como chaveiro e mão de obra para conserto de eletrodomésticos.
Proteção contra prejuízos decorrentes de rescisão antecipada do contrato, conforme as condições contratadas.
* O contrato de seguro é um contrato de boa fé e deve ser baseado nas necessidades de quem o contrata. Desta forma, é necessário que a parte contratante preste informações corretas e atualizadas, verifique os limites e valores das coberturas/assistências contratadas e suas possíveis exclusões, evitando situações indesejáveis em eventuais casos de sinistros.
Preencha os dados e fale direto com um especialista Motive. Gratuito e sem compromisso.
Veja também todas as nossas soluções ou entenda como funciona o atendimento de sinistro.