Seguro de Vida

Mais tranquilidade e segurança para toda família!

O contrato de Seguro de Vida tem por objetivo dar amparo a imprevistos, com proteção e planejamento financeiro familiar.

É essencial para garantir o equilíbrio financeiro em situações indesejáveis e momentos delicados, mantendo a qualidade de vida e tranquilidade, tanto para o segurado, quanto para sua família e/ou beneficiários.

Auxilia a manutenção do padrão de vida da família, a continuidade do estudo dos filhos, o sustento da casa, garante a quitação do financiamento da casa própria, entre outras despesas, até que a capacidade financeira esteja recuperada.

Vantagens
  • Proteção financeira aos dependentes (pagamento de escolas, financiamentos, dívidas, etc.);

  • Proteção financeira ao próprio segurado em vida (caso de doenças graves ou invalidez);

  • Rapidez no recebimento da indenização;

  • Isenção de Imposto de Renda;

  • Não entra em inventário;

  • Seguro de vida não faz parte da herança (beneficiários à sua escolha);

  • Cobertura de despesas com funeral (cerimônia, documentos, sepultamento, dentre outros).

Coberturas Básicas

Morte por qualquer causa (Inclusive, por Covid-19): Garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado por causa natural ou acidental, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nas condições gerais da apólice.

Obs.: Pandemias são consideradas riscos excluídos, mas a partir de 2020, a maioria das Seguradoras passaram a indenizar mortes causadas por Covid-19 (Sob consulta de quais Seguradoras oferecem esta cobertura).

Morte Acidental: Garante o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), no caso de falecimento do segurado, devido a acidente coberto, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da apólice.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente: O segurado recebe indenização em função da perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, observados os riscos excluídos.

Se a invalidez por acidente for parcial, ou seja, quando ainda restar alguma função da parte do corpo ou do órgão lesado no acidente, a indenização por perda parcial é calculada por um percentual preestabelecido no plano de seguro. 

Invalidez permanente total por doença: Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total, em consequência de doença que cause a perda da existência independente do segurado. A perda da existência independente é considerada na regulamentação como ocorrência de quadro clínico de incapacidade que inviabiliza, de forma irreversível, que o segurado exerça as atividades básicas com plenitude e autonomia.

Cobertura para Doenças Graves: Garante o pagamento de indenização em vida ao segurado, no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro, tais como vários tipos de câncer, dentre outras especificadas na apólice.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas: Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica. O segurado pode escolher livremente os prestadores de serviço. Todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal, conforme os termos estabelecidos nas condições contratuais.

Não deixe de consultar outras coberturas adicionais ou acessórias, que visam promover mais comodidade e segurança para você, sua família e/ou beneficiários.

O contrato de seguro é um contrato de boa fé e deve ser baseado nas necessidades de quem o contrata. Desta forma, é necessário que a parte contratante preste informações corretas e atualizadas, verifique os limites e valores das coberturas/assistências contratadas e suas possíveis exclusões, evitando situações indesejáveis em eventuais casos de sinistros.